O uso do sistema Pix, introduzido em 2020, revolucionou os pagamentos no Brasil, substituindo transferências bancárias, cartões e até mesmo o dinheiro físico. Contudo, com a popularidade crescente, surgem dúvidas sobre a declaração desses valores no Imposto de Renda.
De acordo com o professor da Faculdade Anhanguera, Elton Monte, é necessário declarar valores recebidos via Pix em alguns casos. Se o montante recebido for proveniente de prestação de serviços, ele deve ser registrado como rendimentos recebidos de pessoa física. Monte orienta que o contribuinte deve lançar o valor total recebido na ficha de rendimentos tributáveis no programa de declaração, que calculará automaticamente a alíquota do imposto devido.
Além da natureza do pagamento, o valor acumulado durante o ano também é crucial. Caso o valor total recebido via Pix ultrapasse R$ 30.639,90 ou resulte em alterações significativas nos bens ou direitos, como o saldo de uma conta bancária no final de 2023, é obrigatório incluir essa quantia na declaração.
A Receita Federal possui ferramentas robustas para monitorar transações financeiras, incluindo valores recebidos através do Pix. A falta de declaração desses valores pode levar a problemas com o fisco, já que a Receita é capaz de identificar montantes que passam pelas contas dos contribuintes.
Portanto, é essencial que os contribuintes estejam atentos às suas transações via Pix e façam a declaração adequada para evitar complicações futuras.