A Prova de Vida é um procedimento essencial para que os beneficiários do INSS continuem recebendo seus benefícios, e passou por mudanças significativas a partir de 2023. Publicada na última quinta-feira, 26 de outubro, a portaria 1.103/23 transferiu ao INSS a responsabilidade por este procedimento, visando evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Agora, diversas ações do cotidiano passam a contar como validação da Prova de Vida. Entre essas ações, destacam-se a declaração do Imposto de Renda, a renovação de documentos como o RG, a participação nas eleições, a vacinação, o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e a solicitação de empréstimos consignados. Essa nova abordagem visa facilitar o processo para os segurados, que podem realizar essas atividades para garantir a continuidade de seus benefícios.
A portaria estabelece um prazo de até 10 meses após o aniversário do beneficiário para que as informações sejam validadas. A cada ação realizada, o segurado acumula pontos, sendo que a Prova de Vida será atualizada automaticamente ao atingir uma pontuação mínima, que ainda não foi definida pelo INSS.
As informações e bases de dados a serem utilizadas para essa validação estão descritas na portaria 1.408, publicada anteriormente. Os atos válidos incluem, entre outros, o acesso ao aplicativo Meu INSS (com selo ouro), a realização de empréstimos por reconhecimento biométrico, atendimentos presenciais e remotos em agências do INSS e perícias médicas, além de atualizações no CadÚnico e a renovação de documentos oficiais, como passaporte e CNH.
É importante ressaltar que, caso o beneficiário não alcance a pontuação necessária, ele será notificado pelo Meu INSS ou pelo banco, tendo um prazo de 60 dias para regularizar sua situação. Essas medidas foram destacadas pela advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, que ressalta a importância dessas mudanças para a proteção dos direitos dos segurados.