A demissão por justa causa é um tema recorrente no direito trabalhista, gerando diversas dúvidas entre empregados e empregadores. Essa modalidade ocorre quando um trabalhador comete uma falta grave, o que leva o empregador a encerrar o contrato de trabalho sem aviso prévio e sem o pagamento de algumas verbas rescisórias.
Os motivos para a demissão por justa causa incluem ações como insubordinação, assédio moral, abandono de emprego e embriaguez habitual. Nesses casos, o trabalhador perde certos direitos, mas é fundamental que o empregador siga todos os trâmites legais para evitar futuras complicações.
Embora o empregado demitido por justa causa não receba algumas verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio, ele mantém o direito ao saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Além disso, é garantido o pagamento do 13º salário proporcional, referente ao período trabalhado no ano em questão.
A empresa deve também fornecer a documentação adequada, como a Comunicação de Dispensa (TRCT), que comprova a rescisão do contrato. É essencial que o empregador documente as ocorrências que levaram à demissão, a fim de justificar a decisão em caso de questionamentos legais.
O conhecimento dos direitos do trabalhador é crucial para que ele possa se defender em situações adversas. Assim, tanto empregados quanto empregadores devem estar cientes das normas e procedimentos que regem a demissão por justa causa, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e transparente.