O voto é um dever cívico obrigatório no Brasil, exigido de cidadãos entre 18 e 70 anos. Contudo, muitos ainda têm dúvidas sobre as penalidades por não comparecer às urnas. As consequências vão além de multas, envolvendo restrições que podem impactar a vida cotidiana.
Os eleitores que não justificam sua ausência nas eleições devem arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. Para aqueles convocados a trabalhar, mas que não comparecem sem justificativa, o valor da multa é determinado pelo juiz eleitoral. O não pagamento dessas multas pode acarretar sanções adicionais, como impedimentos para participar de concursos públicos e dificuldades na renovação de matrículas em instituições de ensino.
Para evitar complicações, é fundamental regularizar a situação eleitoral. Caso você não tenha comparecido ao primeiro ou ao segundo turno das eleições municipais de 2024 e não tenha justificado, é necessário pagar a multa. O processo é simples e pode ser feito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta acessar a seção “Serviços Eleitorais”, selecionar “Quitação de Multas” e preencher os dados pessoais. O pagamento pode ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário, sendo que boletos abaixo de R$ 50 devem ser pagos apenas no Banco do Brasil.
Outra alternativa é justificar a ausência. Esse procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE em até 60 dias após a eleição, com a anexação de documentos comprobatórios. Além disso, votar nulo também é uma opção viável, pois não gera penalidades legais. Regularizar a situação eleitoral é essencial para garantir a participação plena na vida pública.