Beneficiários do Bolsa Família que ingressam no mercado de trabalho com carteira assinada ou se tornam empreendedores podem continuar recebendo o benefício por até dois anos. Essa proteção, chamada de regra de proteção, é uma garantia do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que ajusta o valor com base no número de integrantes da família.
O cálculo é simples. Por exemplo, em uma família de cinco pessoas, se um membro ganha um salário mínimo, esse valor é dividido entre todos. Se a divisão resultar em um valor inferior a meio salário mínimo por integrante, a família poderá receber até 50% do salário mínimo durante o período de proteção.
A gerente de Transferência de Renda, Katiane Gualberto, tranquiliza os beneficiários, afirmando que não precisam temer perder o Bolsa Família ao aceitar um emprego ou outro benefício, como aposentadoria. “Sua família ainda pode ser protegida por até dois anos, com metade do valor do seu benefício”, afirma.
Após esse período, se o beneficiário decidir sair do programa, ele pode retornar ao Bolsa Família caso fique sem trabalho remunerado. Para reingressar, é necessário atualizar a renda no Cadastro Único.
Além disso, Gualberto alerta sobre a importância da atualização do Cadastro Único para beneficiários do Programa de Prestação Continuada (BCP). O Ministério realiza revisões cadastrais e solicita que os beneficiários atualizem seus dados a cada dois anos. Essa atualização pode ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) ou na gestão municipal do Cadastro Único, garantindo a continuidade do benefício sem prejuízos.