A expressão “dívida caduca” refere-se a um débito que perde sua validade de registro nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. De acordo com a legislação brasileira, especificamente o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, o período de validade para uma dívida é de 5 anos. Após esse prazo, o nome do consumidor não pode mais ser negativado por esse débito.
Embora a dívida caducada não possa mais ser registrada em listas de inadimplência, ela não desaparece. O valor devido continua existindo e pode ser cobrado extrajudicialmente pelo credor. Portanto, mesmo após os 5 anos, o devedor pode ser abordado para quitar a pendência, e o valor continua a crescer com juros e correção monetária.
É importante notar que a caducidade não afeta o score de crédito de imediato. Durante o período de 5 anos, a pontuação do consumidor pode cair significativamente devido à inadimplência. Após a caducidade, a dívida não impacta mais o cálculo do score, mas o histórico ainda pode influenciar a percepção dos credores.
Além disso, o artigo 205 do Código Civil Brasileiro estabelece que após 5 anos a dívida não pode ser cobrada judicialmente. A cobrança pode continuar apenas de forma extrajudicial, o que pode incluir notificações e ligações, mas não ações legais.
Em resumo, a dívida caduca após 5 anos, removendo o nome do consumidor das listas de inadimplência. Contudo, a dívida não desaparece e pode continuar a ser cobrada, com juros acumulados, mesmo após o prazo de caducidade. A melhor prática é negociar e quitar as dívidas para evitar complicações financeiras futuras.