O prazo máximo para a negativação do nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é de cinco anos, conforme estipulado pela legislação consumerista. A contagem começa a partir da data do primeiro pagamento vencido. Durante esse período, o nome do devedor pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes a qualquer momento. No entanto, se a dívida não for cobrada pelo credor dentro desses cinco anos, a possibilidade de negativação é perdida.
Caso a dívida seja protestada ou novamente incluída após o prazo de cinco anos, o consumidor tem o direito de procurar um advogado ou defensor público. Ele pode entrar com uma ação nos juizados especiais cíveis para exigir a remoção imediata do nome dos cadastros de restrição ao crédito e também pode solicitar indenização por danos morais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma que o prazo para a cobrança de dívidas permanece em cinco anos, de acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que mesmo que a dívida não tenha sido quitada, o nome deve ser removido do cadastro de inadimplentes após esse período.
Antes de negativar um nome, as empresas costumam notificar o devedor na tentativa de chegar a um acordo e evitar a inclusão no SPC. Para verificar a situação do CPF e saber se o nome está negativado, o consumidor pode realizar a consulta pela internet ou dirigir-se aos órgãos competentes.