A dúvida sobre a responsabilidade pelo pagamento do IPTU de imóveis alugados é comum entre proprietários e inquilinos. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o contrato de locação pode estipular que o locatário assuma o pagamento do imposto. No entanto, o Código Tributário Nacional determina que a responsabilidade oficial pelo IPTU é sempre do proprietário.
Caso o imposto não seja quitado, a prefeitura cobrará diretamente o dono do imóvel, que se torna o principal devedor. Isso significa que, mesmo que o inquilino tenha concordado em arcar com o valor, o proprietário enfrentará as consequências de inadimplência, como multas, juros e, em situações mais graves, a perda do imóvel por execução fiscal.
Para evitar problemas, é aconselhável que o proprietário monitore anualmente o pagamento do IPTU. Essa verificação pode ser feita através do site da Secretaria Municipal da Fazenda. Muitos especialistas sugerem embutir o valor do IPTU no aluguel, o que pode minimizar complicações.
Quando o contrato estabelece que o inquilino deve pagar o IPTU, ele receberá o carnê e deve efetuar o pagamento dentro do prazo. Se houver discordância quanto ao valor, é importante que o inquilino discuta a questão com o proprietário, que pode recorrer à prefeitura para contestar o valor venal.
Deixar de pagar o IPTU pode trazer sérias consequências, como multas e restrições no CPF do proprietário, dificultando a obtenção de financiamentos. Se o inquilino não cumprir o acordo, o proprietário pode buscar ressarcimento e, em casos extremos, até mesmo o despejo. Assim, o dono do imóvel sempre carrega o risco da inadimplência, uma vez que a prefeitura não reconhece a divisão de responsabilidades prevista no contrato.