Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos aos segurados referentes ao período entre o pedido e o início do benefício. Esse pagamento pode ocorrer de forma administrativa ou judicial, dependendo do tipo de concessão e do valor.
Para quem recebe administrativamente, o cálculo dos atrasados é realizado pelo próprio INSS. O segurado deve verificar a carta de concessão, que detalha o valor do benefício, a data de início e o valor total dos retroativos. Esses valores são calculados com base no valor do benefício, no tempo entre a data do requerimento e o início dos pagamentos e na atualização monetária.
No caso dos atrasados resultantes de ações judiciais, o cálculo é feito pelo tribunal. A sentença determina os índices de correção monetária e os juros aplicáveis, que podem variar. O advogado do segurado deve acompanhar e revisar os cálculos apresentados pelo tribunal para assegurar que estão corretos. Se houver divergências, é responsabilidade do advogado contestar e corrigir as discrepâncias.
Para valores de até 60 salários mínimos, o pagamento é feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com um processo relativamente rápido, geralmente concluído em até 60 dias. Já para valores superiores a 60 salários mínimos, os pagamentos são feitos por precatório, que pode levar mais de dois anos para ser quitado, dependendo do orçamento federal e das datas de liberação.
Em resumo, o INSS realiza os cálculos de atrasados administrativos, enquanto os tribunais fazem o cálculo em ações judiciais. Ambos os processos consideram o valor do benefício e o período de atraso, com diferenças na atualização monetária e aplicação de juros.