Quando uma pessoa solteira e sem filhos falece, a divisão de sua herança pode gerar dúvidas sobre quem tem direito aos bens. No Brasil, a sucessão patrimonial segue uma ordem específica, que varia conforme a presença de herdeiros ou cônjuge.
Se houver descendentes e cônjuge, a herança é dividida igualmente entre ambos. Na ausência de descendentes, mas com ascendentes, os bens são compartilhados igualmente entre os ascendentes e o cônjuge. Caso não existam descendentes ou ascendentes, o cônjuge fica com tudo. Sem cônjuge ou descendentes, os bens são destinados aos colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Os herdeiros legítimos, como descendentes, ascendentes e cônjuge, são chamados de herdeiros necessários e não podem ser excluídos da partilha. Já os colaterais, apesar de legítimos, podem ser excluídos em determinadas circunstâncias, e a divisão é feita de acordo com o grau de parentesco.
Se a pessoa falecida deixou um testamento, a divisão da herança pode seguir a vontade do falecido, independentemente da presença de parentes próximos. É comum que pessoas solteiras sem filhos deixem seus bens para amigos, cuidadores ou até instituições de caridade.
No entanto, para garantir a validade do testamento, é fundamental que ele seja feito de forma pública, com a presença de um tabelião e duas testemunhas. Testamentos particulares, embora válidos, podem ser extraviados ou conter erros, o que pode invalidar a vontade do falecido.
Portanto, entender as regras de sucessão é essencial para garantir que a herança seja distribuída conforme a lei ou os desejos do falecido.