O tema herança é um assunto que gera bastante dúvida entre as pessoas. Afinal de contas, é importante saber, por exemplo, quem tem direito à herança e como ocorre a partilha dos bens da pessoa falecida.
Para esclarecer essas questões, vamos explorar os principais pontos envolvendo a sucessão hereditária, clarear as dúvidas mais comuns e explicar as regras que regem esse aspecto tão importante da vida em sociedade.
Quem tem direito à herança?
Quem pode herdar? A legislação atual prevê uma ordem de sucessão hereditáriaque deve ser seguida. Os herdeiros necessários são divididos em:
- Descendentes: filhos, netos, bisnetos;
- Ascendentes: pais, avós, bisavós;
- Cônjuges e companheiros: estes somente são herdeiros em algumas situações.
Descendentes e ascendentes possuem prioridade na divisão do patrimônio. Se o falecido não deixou descendentes ou ascendentes, o cônjuge poderá ser herdeiro único. Além disso, a existência de um testamento pode modificar a distribuição da herança, destinando até 50% dos bens para pessoas ou entidades não listadas como herdeiros necessários.
Como funciona o planejamento patrimonial e sucessório?
Planejar o destino do patrimônio ainda em vida pode garantir uma divisão mais harmônica dos bens e prevenir conflitos familiares. Existem diversos instrumentos para isso, sendo o testamento um dos mais comuns.
O testamento é um documento no qual a pessoa determina como seu patrimônio será dividido após sua morte. Ele deve respeitar a parte legítima, destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, e a parte disponível, que pode ser distribuída conforme a vontade do testador. Além disso, podem ser incluídas cláusulas restritivas para proteção do patrimônio.
Quais são as alternativas para transferir bens em vida?
Outra abordagem para destinação dos bens é a transferência em vida, que pode ocorrer por meio de doações diretas aos herdeiros e sucessores. O doador pode manter o direito de uso dos bens doados.
Também é possível realizar o planejamento patrimonial criando holdings familiares, que consistem na criação de empresas para concentrar os bens da família, visando uma maior organização patrimonial e a perpetuação do patrimônio no núcleo familiar.
Quais são os prazos e procedimentos após o falecimento?
Após o falecimento, os herdeiros têm um prazo de 60 dias contados a partir da data da morte para iniciar o inventário. O inventário pode ser:
- Judicial: se houver herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Extrajudicial: se todos os herdeiros forem adultos, capazes e estiverem de acordo com a divisão do patrimônio.
Em ambas as situações, é necessário contratar um advogado para acompanhar o processo.
Quando os netos têm direito à herança?
Os netos têm direito à herança na ausência de seus pais vivos ou se constarem no testamento do falecido. A legislação permite que a herança seja repassada aos descendentes dos herdeiros necessários, garantindo a continuidade da sucessão familiar.
Quais outras situações influenciam o direito à herança?
Além dos casos já mencionados, outras circunstâncias podem influenciar o direito à herança, como:
- Esposa tem direito à herança dos sogros apenas se casada sob o regime de comunhão universal de bens;
- Amantes, em regra, não possuem direito à herança, exceto em casos de reconhecimento de “famílias simultâneas”;
- União estável, formal ou reconhecida judicialmente, garante os mesmos direitos de uma pessoa casada;
- Filhos deserdados ou considerados indignos por sentença judicial perdem o direito à herança.