Com o crescimento das transações via Pix, muitos contribuintes se perguntam se é necessário declarar esses valores no Imposto de Renda. A resposta depende do tipo de transação e sua origem.
Segundo especialistas, não é obrigatório declarar todas as operações realizadas via Pix. A necessidade de declaração surge apenas quando o valor recebido ou pago está relacionado a rendimentos tributáveis ou doações. Por exemplo, se você recebeu aluguéis de outra pessoa física através do Pix, esses valores devem ser declarados como rendimentos tributáveis na ficha correspondente do Imposto de Renda.
Quando se trata de doações, a situação é diferente. Se você enviou dinheiro aos pais via Pix, esses valores são considerados doação e devem ser informados na ficha Pagamentos, sob o código 80 – Doações em espécie. É essencial registrar o CPF e nome do beneficiário, além do valor total doado em 2023.
O beneficiário da doação também precisa declarar. Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, o valor recebido deve ser informado sob o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças, incluindo o CPF e nome do doador. Caso o valor recebido tenha sido utilizado ao longo do ano, não é necessário declarar na ficha Bens e Direitos. No entanto, se houver saldo de doações em 31 de dezembro de 2023, o montante deve ser declarado sob o código 06 – Depósito à Vista e Numerário, com os detalhes da doação.
Embora as doações não estejam sujeitas ao Imposto de Renda, elas podem estar sujeitas ao ITCMD, um tributo estadual. Verifique a legislação local para saber se há isenção ou limites de valor para o ITCMD.