O Seguro-Desemprego é um benefício da Seguridade Social que oferece suporte financeiro temporário a trabalhadores demitidos involuntariamente, ou seja, sem justa causa. Podem solicitar esse benefício trabalhadores formais que atendam aos critérios estabelecidos. Isso inclui não possuir renda própria suficiente para si e sua família, ter recebido salários de pessoa jurídica ou equiparada por um período mínimo e não receber benefícios previdenciários contínuos, com exceção de casos específicos.
Para solicitar o Seguro-Desemprego, existem diversos meios disponíveis, como o Portal de Serviços online, o aplicativo móvel da Carteira de Trabalho Digital, e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, telefone (número 158) ou telefone de uma agência do trabalho do estado. Os documentos necessários incluem o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador e o número do CPF.
Após a solicitação, é possível acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O recebimento do benefício ocorre mensalmente, desde que atendidos os requisitos legais. Os valores são depositados em conta bancária informada pelo trabalhador, em conta poupança da CAIXA ou, caso não informado, o recebimento pode ocorrer em terminais de autoatendimento, lotéricas ou agências da CAIXA.
O tempo estimado para o processo é de 31 a 60 dias corridos. O atendimento ao usuário deve ser baseado em princípios como urbanidade, respeito, cortesia e eficiência. Os locais de atendimento devem ser salubres, seguros, sinalizados, acessíveis e adequados ao serviço. Pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm prioridade no atendimento, conforme legislação vigente.