O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele funciona como uma poupança compulsória onde os empregadores depositam mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta vinculada.
Esse valor pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, entre outras, oferecendo segurança financeira adicional para os trabalhadores em momentos de necessidade.
Para que um Microempreendedor Individual (MEI) tenha direito ao saque do FGTS, é necessário que exista um vínculo formal de trabalho além do empreendimento como microempreendedor.
Isso significa que o indivíduo deve estar empregado em um trabalho que siga as normas trabalhistas da CLT, além de operar seu negócio como MEI.
Conciliar MEI e CLT é Possível?
Combinar a atuação como MEI com um emprego formal pode proporcionar mais segurança financeira e flexibilidade.
Isso permite que o empreendedor complemente sua renda ou diversifique suas atividades profissionais sem abrir mão dos direitos trabalhistas e das garantias previdenciárias.
No entanto, é essencial revisar o contrato de trabalho e verificar se há restrições específicas para determinadas profissões ou cargos, como é o caso de alguns servidores públicos.
Algumas instituições públicas podem impor limitações à atuação como MEI enquanto o indivíduo estiver vinculado ao serviço público, dependendo das normativas internas e das exigências legais aplicáveis.
A flexibilidade proporcionada pelo MEI permite que muitos empreendedores aproveitem ao máximo as oportunidades oferecidas pelo ambiente empreendedor brasileiro.
Combinando os benefícios de ser um MEI com a estabilidade de um emprego formal, os empreendedores têm a oportunidade de expandir seus negócios enquanto garantem uma renda estável e todos os benefícios trabalhistas garantidos.