A questão sobre a obrigação de informar uma empresa sobre um atestado médico e os detalhes da condição de saúde do empregado é regida por garantias constitucionais de privacidade e intimidade. Segundo a Constituição Federal e normas internacionais, o empregador não pode exigir exames para detectar doenças ou informações sobre condições de saúde dos empregados.
De acordo com a Resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, a divulgação de diagnósticos médicos requer autorização expressa do paciente. Portanto, normas coletivas que obrigam a divulgação de detalhes como o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) são consideradas prejudiciais e violam o direito à privacidade.
Recentemente, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela nulidade de cláusulas que exigem a especificação do CID em atestados médicos para abono de faltas. Essa decisão reforça que tais exigências violam o direito constitucional à privacidade e intimidade dos trabalhadores.
A decisão do TST é respaldada pelo entendimento de que a proteção à privacidade inclui a não divulgação de informações pessoais sobre saúde. A jurisprudência também destaca que a obrigatoriedade de revelar detalhes específicos sobre condições de saúde pode ultrapassar os limites do poder diretivo do empregador e afetar o direito dos empregados à intimidade.
Em resumo, os empregados não são obrigados a informar suas condições de saúde detalhadas, como o CID, ao empregador. A lei garante que as informações sobre saúde sejam tratadas com confidencialidade, respeitando o direito à privacidade dos trabalhadores.