O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a analisar uma questão controversa relacionada ao adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aplicado a serviços essenciais, como telecomunicações. Essa análise se dá em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada por entidades do setor de telefonia, que questionam a validade de uma lei do Estado da Paraíba que instituiu esse adicional para financiar um fundo destinado ao combate e erradicação da pobreza.
Contexto da Lei Complementar nº 194
Um ponto crucial a ser considerado durante o julgamento é a Lei Complementar nº 194, de 2022, que estabelece diretrizes sobre a tributação de bens e serviços considerados essenciais. Especialistas apontam que a aplicação do adicional de ICMS pode infringir essa lei, uma vez que ela visa proteger a população de aumentos desproporcionais em impostos sobre serviços fundamentais
A Visão dos Especialistas
O advogado Sandro Reis expressou preocupações sobre a intenção dos governos estaduais de arrecadar o máximo possível, afirmando que “os governos estaduais querem arrecadar o que podem e o que não podem”. Essa afirmação reflete um sentimento comum entre especialistas de que a busca por receitas fiscais pode levar a medidas que oneram ainda mais os consumidores, especialmente em tempos de crise econômica.
A decisão do STF poderá ter um impacto significativo sobre a forma como o ICMS é aplicado em todo o Brasil, especialmente em relação aos serviços essenciais. Se a corte decidir pela inconstitucionalidade do adicional, isso poderá abrir precedentes para outras ações similares em diferentes estados, forçando uma reavaliação das políticas fiscais em vigor. O julgamento, portanto, não apenas abordará a legalidade da lei da Paraíba, mas também poderá redefinir a relação entre os estados e os cidadãos em termos de tributação de serviços essenciais.