Com a proximidade do Natal, o desafio de entregar presentes a tempo torna-se imenso, especialmente para o Papai Noel. Porém, não é só o bom velhinho que pode atrasar-se nesta tarefa. Compras online podem ocasionalmente não serem entregues no prazo previsto, causando frustração aos consumidores. A boa notícia é que há métodos eficazes para lidar com tais situações.
Quando um presente não chega, a primeira ação do consumidor deve ser estabelecer contato com o fornecedor através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou outros meios de comunicação disponibilizados pela empresa. Caso a tentativa não resolva o problema, é aconselhável procurar órgãos de defesa do consumidor como o Procon ou até mesmo recorrer ao sistema judiciário em casos mais severos.
Direitos Garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor
Tudo que é prometido por uma empresa em troca de pagamento deve ser cumprido, incluindo prazos de entrega. Se isto não ocorrer, o consumidor tem garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) o direito de optar por:
- Cumprimento da oferta: Exigir que o fornecedor honre o acordo e entregue o produto como prometido.
- Substituição do produto: Solicitar outro item de valor equivalente ou um serviço similar.
- Cancelamento da compra: Pedir o cancelamento e o reembolso total dos valores pagos, com as correções devidas.
Como Proceder Diante de um Atraso ou Falta de Entrega?
Se o presente comprado online não for entregue, há passos que o consumidor pode seguir para tentar resolver a situação:
- Contatar o SAC: A primeira etapa é comunicar o problema ao Serviço de Atendimento ao Consumidor, uma vez que pode ser solucionado imediatamente. É essencial guardar qualquer número de protocolo fornecido.
- Reclamar com o Procon: Caso não haja resolução pelo SAC, é aconselhável formalizar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor estaduais ou municipais.
- Procurar ajuda jurídica: Na ausência de solução satisfatória, a assistência de um advogado especializado pode ser necessária para orientar a questão legal.
Compras em Marketplaces: Há Diferença?
Em compras através de marketplaces, os direitos do consumidor são equivalentes, mesmo que o site não seja o vendedor direto. Conforme o Procon-SP, aplica-se a responsabilidade objetiva, onde o fornecedor responde por problemas ocorridos, independentemente de culpa. Esta responsabilidade decorre do risco inerente do negócio, e a presença do marketplace na transação pode caracterizá-lo como responsável pelas medidas corretivas.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor aborda a teoria da aparência, responsabilizando intermediadores ou marcas que, pela publicidade ou imagem, são identificados pelo consumidor como parte do processo de venda. Portanto, consumidores têm respaldo legal mesmo nesse modelo de compras.