A Câmara dos Deputados aprovou um dos principais projetos de regulamentação da reforma tributária, que agora segue para sanção presidencial. Entre as novidades está a criação do Imposto Seletivo, popularmente chamado de “imposto do pecado”, que entrará em vigor a partir de 2027. Esse imposto será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Produtos que Serão Impactados
O imposto do pecado incidirá sobre os seguintes itens:
- Bebidas açucaradas;
- Veículos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bens minerais, incluindo carvão mineral;
- Concursos de prognósticos, como apostas esportivas e fantasy sports.
As alíquotas específicas ainda serão definidas em legislações complementares. No caso de veículos, por exemplo, a tributação poderá variar conforme critérios como eficiência energética, emissão de gases e reciclabilidade de materiais.
Como o Imposto Funcionará?
O Imposto Seletivo será aplicado apenas uma vez ao longo da cadeia de produção ou comercialização do bem ou serviço. A alíquota padrão será de 26,5%, somando-se ao novo tributo. Essa cobrança será adicional às mudanças estruturais da reforma tributária, que unificará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em dois: a CBS, de competência federal, e o IBS, para estados e municípios.
Impactos da Reforma Tributária
Promulgada em dezembro de 2023, a PEC da reforma tributária prevê a unificação dos tributos a partir de 2033, simplificando o sistema fiscal brasileiro. No entanto, pontos específicos, como o imposto seletivo, exigem regulamentações adicionais, que estão sendo definidas em leis complementares.
Objetivo do Imposto do Pecado
A principal finalidade do imposto do pecado é desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, ao mesmo tempo que gera receita para o governo. A medida é vista como uma ferramenta para promover mudanças comportamentais e incentivar práticas mais sustentáveis e saudáveis.