A morte de um parente é sempre um momento delicado, mas além da dor emocional, surge a preocupação sobre quem ficará responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido. A resposta para essa questão envolve regras específicas previstas pelo Código Civil Brasileiro.
Após o falecimento, todas as obrigações financeiras do falecido são transferidas para o espólio – o conjunto de bens, direitos e deveres que ele deixou. O espólio é responsável pelo pagamento das dívidas, sem que os herdeiros precisem utilizar seus próprios recursos, desde que respeitem o valor da herança.
Existem três cenários possíveis para o pagamento das dívidas:
- Quando os bens superam as dívidas: O espólio quita as dívidas e o restante do patrimônio é dividido entre os herdeiros.
- Quando os bens são iguais às dívidas: O valor total do patrimônio será destinado ao pagamento das dívidas, sem sobrar nada para os herdeiros.
- Quando as dívidas superam os bens: O espólio paga as dívidas até o limite do patrimônio deixado, e qualquer saldo devedor é perdoado. Os herdeiros não precisam pagar a diferença com seus próprios recursos.
Além disso, empréstimos consignados e financiamentos imobiliários podem ser quitados por seguros contratados, o que ajuda a proteger ainda mais os herdeiros de encargos financeiros inesperados.
Em todas as situações, o inventário é o procedimento legal que garante a organização e o pagamento das dívidas, antes de realizar a partilha dos bens entre os herdeiros.
Assim, as regras legais visam proteger os familiares, assegurando que eles não sejam prejudicados pelas dívidas do falecido, respeitando sempre os limites do patrimônio deixado.